Lei Ordinária nº 2.623, de 25 de fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação
percentual de 7,12% (sete vírgula doze por cento) passando os vencimentos
aos seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I..............................................................................4.123,12
b)
Assessor jurídico II..............................................................................3.882,09
c)
Assessor Parlamentar........................................................................1.754,07
d)
Contador................................................................................................. 2.723,12
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro
efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de
7,12% (sete vírgula doze por cento) passando os vencimentos aos seguintes
valores:
Art. 3º.
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado
com base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 788,00.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei nº 2.537 de 20 de fevereiro de 2014, entrando a
presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2015.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)