Lei Ordinária nº 2.623, de 25 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2623

2015

25 de Fevereiro de 2015

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
“Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, APROVA:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de 7,12% (sete vírgula doze por cento) passando os vencimentos aos seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico I..............................................................................4.123,12
          b) 
          Assessor jurídico II..............................................................................3.882,09
            c) 
            Assessor Parlamentar........................................................................1.754,07
              d) 
              Contador................................................................................................. 2.723,12
                Art. 2º. 
                Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de 7,12% (sete vírgula doze por cento) passando os vencimentos aos seguintes valores:
                  a) 
                  Secretário Executivo............................................................................2.236,17
                    b) 
                    Assistente Administrativo..................................................................1.021,39
                      Art. 3º. 
                      O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 788,00.
                        Art. 4º. 
                        Revoga-se a Lei nº 2.537 de 20 de fevereiro de 2014, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          a)   (Revogado)
                          b)   (Revogado)
                          c)   (Revogado)
                          d)   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          a)   (Revogado)
                          b)   (Revogado)
                          c)   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 25 de fevereiro de 2015. 

                          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                          Prefeito Municipal