Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Vigência a partir de 21 de Julho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
Art. 1º.
o Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
11,3% (onze vírgula três por cento), do índice INPC, passando os vencimentos aos
seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I.........................................................................R$4.589,03
b)
Assessor jurídico II........................................................................R$4.321,43
c)
Contador.............................................................................................R$3.031,50
d)
Diretor do Legislativo.................................................................... R$3.450,30
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo
do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual 5,31% (cinco
vírgula trinta e um por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
a)
Assistente em CPD..........................................................................R$1.373,69
b)
Assistente Administrativo............................................................ R$1.136,81
c)
Operador de Limpeza.......................................................................R$877,04
Art. 3º.
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base
no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 880,00.
Art. 4º.
Fica atualizado o valor constante do anexo IV da Resolução n° 05/2015,
correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, com aplicação
do índice INPC no percentual de 11,3% (onze vírgula três por cento).
Art. 5º.
o Revoga-se a Lei n° 2.623 de 25 de fevereiro de 2015, entrando a presente
Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2016.