Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2845

2019

12 de Abril de 2019

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
Vigência entre 12 de Abril de 2019 e 23 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá".
    Art. 1º. 
    Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), do índice INPC, passando os vencimentos aos seguintes valores:
      a) 
      Assessor Jurídico I..................................................R$5.097,84
        b) 
        Assessor jurídico II..................................................R$4.800,57
          c) 
          Contador.................................................R$3.367,61
            d) 
            Diretor do Legislativo.................................................R$3.832,85
              Art. 2º. 
              Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
                a) 
                Assistente em CPD.....................................................................R$1.143,92
                  b) 
                  Assistente Administrativo...........................................................R$1.262,85
                    c) 
                    Operador de Limpeza....................................................................R$998,00
                      Art. 3º. 
                      O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 998,00.
                        Art. 4º. 
                        Fica atualizado o valor de R$ 298,47 (duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), constante do anexo IV da Resolução nº OS/2015, correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, quando ocupados por servidores na Comissão de Licitação e Controle Interno, com aplicação do índice INPC no percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento).
                          Art. 5º. 
                          Revoga-se a Lei nº 2.782, de 21 de março de 2018, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            a)   (Revogado)
                            b)   (Revogado)
                            c)   (Revogado)
                            d)   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            a)   (Revogado)
                            b)   (Revogado)
                            c)   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                            Dores do Indaiá - MG, 12 de abril de 2019

                            Ronaldo Antônio Zica da Costa
                            Prefeito Municipal