Lei Ordinária nº 2.089, de 29 de agosto de 2003 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.782, de 21 de março de 2018
Vigência entre 12 de Abril de 2019 e 23 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), do índice INPC, passando os
vencimentos aos seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I..................................................R$5.097,84
b)
Assessor jurídico II..................................................R$4.800,57
c)
Contador.................................................R$3.367,61
d)
Diretor do Legislativo.................................................R$3.832,85
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do
Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de 3,56% (três
vírgula cinquenta e seis por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
a)
Assistente em CPD.....................................................................R$1.143,92
b)
Assistente Administrativo...........................................................R$1.262,85
c)
Operador de Limpeza....................................................................R$998,00
Art. 3º.
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base
no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 998,00.
Art. 4º.
Fica atualizado o valor de R$ 298,47 (duzentos e noventa e oito reais e
quarenta e sete centavos), constante do anexo IV da Resolução nº OS/2015,
correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, quando
ocupados por servidores na Comissão de Licitação e Controle Interno, com
aplicação do índice INPC no percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por
cento).
Art. 5º.
Revoga-se a Lei nº 2.782, de 21 de março de 2018, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2019.