Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2805

2018

22 de Agosto de 2018

Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados

a A
Vigência entre 22 de Agosto de 2018 e 26 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de agosto de 2018
Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a conceder anistia para regularização dos imóveis urbanos com edificações concluídas nos terrenos que possuem frente inferior a 10m (dez) metros e com área total mínima de 125 m2 (cento vinte e cinco metros quadrados).
        § 1º 
        Os proprietários de imóveis urbanos já edificados em áreas que possuem frente menor do que 10 (dez) metros e área total mínima de 125 m 2 (cento vinte e cinco metros quadrados), poderão regularizar seu terreno, desde que apresentam planta com memorial descritivo, constando toda edificação, até a data de 31 de dezembro de 2018.
          § 2º 
          Para regularização dos imóveis urbanos é necessário que toda edificação esteja concluída
            Art. 2º. 
            OS proprietários dos imóveis urbanos com frente inferior à 10 (dez) metros e área total mínima de 125m2 (cento, vinte e cinco metros quadrados), deverão solicitar a regularização dos seus terrenos com edificação, mediante requerimento no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
              Parágrafo único  
              Todos os requerimentos serão submetidos a vistoria in loco, pela fiscalização Municipal.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei 2.766 de 06 de dezembro de 2017
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 22 de agosto de 2018.

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal