Lei Ordinária nº 2.841, de 27 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2841

2019

27 de Março de 2019

Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados.

a A
"Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados':
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a conceder anistia para regularização dos imóveis urbanos com edificações concluídas nos terrenos que possuem frente inferior a 10m (dez) metros e com área total mínima de 125 m2 (cento vinte e cinco metros quadrados).
        § 1º 
        Os proprietários de imóveis urbanos já edificados em áreas que possuem frente menor do que 10 (dez) metros e área total mínima de 125 m2 (cento vinte e cinco metros quadrados), poderão regularizar seu terreno, desde que apresentam planta com memorial descritivo, constando toda edificação, até a data de 31 de dezembro de 2019.
          § 2º 
          Para regularização dos imóveis urbanos é necessário que toda edificação esteja concluída.
            Art. 2º. 
            Os proprietários dos imóveis urbanos com frente inferior à 10 (dez) metros e área total mínima de 125m2 (cento, vinte e cinco metros quadrados), deverão solicitar a regularização dos seus terrenos com edificação, mediante requerimento no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
              Parágrafo único  
              O.Todos os requerimentos serão submetidos a vistoria in loco, pela fiscalização Municipal.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.805 de 22 de agosto de 2018.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Dores do Indaiá/MG, 27 de março de 2019.

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal