Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
Vigência entre 2 de Dezembro de 2021 e 9 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29,
caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre
Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas
Gerais no ano de 2.022.
I –
16 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi;
II –
15 Agosto (Segunda-feira) - Nossa Senhora do
Rosário;
III –
15 de Setembro (Quinta-feira) — Nossa Senhora das
Dores;
IV –
08 de Outubro (Sábado) - Aniversário de
Emancipação Político-Administrativa;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.917/2020, de
03 de Novembro de 2.020.