Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024
Vigência entre 11 de Novembro de 2020 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 2º.
Compete á Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria.