Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2920

2020

11 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2020 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
        Art. 2º. 
        Compete á Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2918, de 03 de novembro de 2020.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Dores do Indaiá - MG, 11 de novembro de 2020.

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.