Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2876

2019

14 de Novembro de 2019

Declara os feriados municipais para o ano 2020.

a A
Vigência entre 14 de Novembro de 2019 e 2 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
DECLARA OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2020.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2020:
        I – 
        Dia 11 de Junho - Corpus Christi;
          II – 
          Dia 17 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
            III – 
            Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
              IV – 
              Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política.
                Art. 2º. 
                Fica revogada a Lei nº 2798, de 18 de julho de 2018.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá - MG, 14 de novembro de 2019.

                    RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                    Prefeito Municipal
                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.