Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Vigência entre 14 de Novembro de 2019 e 2 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
São declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2020:
I –
Dia 11 de Junho - Corpus Christi;
II –
Dia 17 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
III –
Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
IV –
Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política.