Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2917

2020

3 de Novembro de 2020

Declara os Feriados Municipais para o ano de 2021.

a A
Vigência entre 3 de Novembro de 2020 e 1 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Declara os Feriados Municipais para o ano de 2021.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2021:
        I – 
        Dia 3 de Junho - Corpus Christi;
          II – 
          Dia 16 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
            III – 
            Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
              IV – 
              Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política;
                Art. 2º. 
                Fica revogada a Lei nº 2876, de 14 de novembro de 2019.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá-MG, 3 de novembro de 2020.

                    RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                    Prefeito Municipal
                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.