Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
  
    
      
          
            
              
                Vigência entre 3 de Novembro de 2020 e 1 de Dezembro de 2021.
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2021:
I – 
            
          
          
Dia 3 de Junho - Corpus Christi;
II – 
            
          
          
Dia 16 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
III – 
            
          
          
Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
IV – 
            
          
          
Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política;