Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Vigência entre 3 de Novembro de 2020 e 1 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Art. 1º.
Ficam declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2021:
I –
Dia 3 de Junho - Corpus Christi;
II –
Dia 16 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
III –
Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
IV –
Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política;