Lei Ordinária nº 2.909, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2909

2020

9 de Setembro de 2020

Dá denominação à Creche Proinfância.

a A
Vigência entre 22 de Março de 2024 e 9 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE PROINFÂNCIA.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
        Art. 1º. 

        A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024.
          Art. 2º. 
          Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá - MG, 09 de setembro de 2020.

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.