Lei Ordinária nº 2.909, de 09 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
Vigência entre 22 de Março de 2024 e 9 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
Art. 1º.
A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024.
A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.