Lei Ordinária nº 2.505, de 21 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.505, de 21 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.505, de 21 de agosto de 2013
Art. 1º.
O inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º................................................................................................
XIII
–
Paróquia Nossa Senhora das Dores, no valor de até R$
10.000,00;"
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02.15.01.13.392.0004.2238.3.3.50.41.00. ficha 748
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.