Lei Ordinária nº 2.505, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2505

2013

21 de Agosto de 2013

Altera a Lei nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012.

a A
Altera a Lei nº. 2.478, de 20 de dezembro de 2012.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

       

                       Art. 1º................................................................................................

        XIII  –  Paróquia Nossa Senhora das Dores, no valor de até R$ 10.000,00;"
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta da
        seguinte dotação orçamentária: 

        02.15.01.13.392.0004.2238.3.3.50.41.00. ficha 748 

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Prefeitura de Dores do Indaiá, 21 de agosto de 2013.

             

            Ronaldo Antônio Zica da Costa

            Prefeito Municipal