Lei Ordinária nº 2.458, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2458

2012

10 de Abril de 2012

Altera a Lei Municipal nº 2.450, de 30 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

a A
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O Prefeito do Município: 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, aprova e eu, SANCIONO, a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei 2450/2011, que autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2012, terá a inclusão do número XI, passando a ter a seguinte redação: 

       

      “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder qubvenções sociais. e auxílios financeiros, às seguintes entidades: 

      I - APAE, no valor de R$ 9.000,00; 

      II - Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, no.valor de R$ 48.000,00; 

      III - Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, no valor de R$ 7.000,00;

      IV - Associação/Comissões-dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor de R$ 12.000,00; 

      V - Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de R$ 10.000,00; 

      VI - Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, no valor de R$ 4. 800, 00; 

      VII - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, no valor de R$ 2. 000, 00;

      VIII -  Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, no valor de R$ 2.000,00; 

      IX - Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, no valor de R$ 

      X - Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, no valor de R$ 600. 000, 00: 

        XI  – 

        Zacarias Futebol Clube, no valor de R$ 6.000, 00.

        Art. 2º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2012, na importância de R$6.000,00 (seis mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da inclusão do inciso XI no art. 1º da Lei Municipal nº 2.450/2011, a seguinte dotação orçanentária:

        Executivo

        070 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

        071 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES 

        217 — Esporte e Lazer  

        27.812 — Desporto Comunitário 

        27.812. 0004 — Destinação de Recursos a Outros Setores 

        27.812.0004.2222 - TRANSFERENCIA DE CONTRIBUIÇÕES A ZACARIAS ESPORTE CLUBE 

        3.3.50.41.01 - Contribuições..........................................R$6.000,00

          Art. 3º. 

          Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art. 2 desta lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

          02.11.02.18.541.0014.2047.3.1.90.11.00 — R$ 6.000,00

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 10 de abril de 2012. 

               

              Dr. Joaquim Ferreira da Cruz