Lei Ordinária nº 2.356, de 25 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.737, de 12 de maio de 2017
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a fazer doação aos requerentes com cadastros aprovados perante a Caixa Econômica Federal - CEF, no sistema de financiamento para aquisição da casa própria na localidade denominada Residencial Santa Cruz.
Art. 2º.
A presente doação tem como objeto o incentivo para aquisição da casa própria destinada à comunidade com renda familiar que enquadram-se no Plano Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS.
Art. 3º.
A presente doação está condicionada aos seguintes requisitos:
I –
Cada donatário deve estar com requerimento registrado perante à Prefeitura Municipal.
II –
Os requerimentos registrados devem obrigatoriamente atender aos requisitos de financiamento perante a Caixa Econômica Federal, Instituição Financeira responsável pelo financiamento de construção das casas residenciais.
III –
Os donatários devem atender aos requisitos legais do Programa de Habitação "Minha Casa Minha Vida" - Imóvel na Planta - os quais tem origem no FGTS.
IV –
Os imóveis doados ficam obrigatoriamente condicionados ao Programa Habitacional especificado no inciso anterior;
V –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013.
os donatários deverão assinar o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e cumprir todos os seus termos e condições.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013.
A não assinatura do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal implica na imediata reversão do imóvel ao Município, independentemente de notificação ou ação judicial.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.