Lei Ordinária nº 2.356, de 25 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2356

2010

25 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a autorização ao Poder Público Municipal faça doação do imóvel denominado "Residencial Santa Cruz, com matricula nº 7.208.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013
Dispõe sobre a autorização ao Poder Público Municipal faça doação do imóvel denominado "Residencial Santa Cruz" com matrícula nº 7.208.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a fazer doação aos requerentes com cadastros aprovados perante a Caixa Econômica Federal - CEF, no sistema de financiamento para aquisição da casa própria na localidade denominada Residencial Santa Cruz.
        Art. 2º. 
        A presente doação tem como objeto o incentivo para aquisição da casa própria destinada à comunidade com renda familiar que enquadram-se no Plano Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS.
          Art. 3º. 
          A presente doação está condicionada aos seguintes requisitos:
            I – 
            Cada donatário deve estar com requerimento registrado perante à Prefeitura Municipal.
              II – 
              Os requerimentos registrados devem obrigatoriamente atender aos requisitos de financiamento perante a Caixa Econômica Federal, Instituição Financeira responsável pelo financiamento de construção das casas residenciais.
                III – 
                Os donatários devem atender aos requisitos legais do Programa de Habitação "Minha Casa Minha Vida" - Imóvel na Planta - os quais tem origem no FGTS.
                  IV – 
                  Os imóveis doados ficam obrigatoriamente condicionados ao Programa Habitacional especificado no inciso anterior;
                    V – 

                    os donatários deverão assinar o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e cumprir todos os seus termos e condições.

                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 

                        A não assinatura do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal implica na imediata reversão do imóvel ao Município, independentemente de notificação ou ação judicial.

                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013.
                          Art. 5º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Dores do Indaiá, 25 de janeiro de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal