Lei Ordinária nº 2.737, de 12 de maio de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.356, de 25 de janeiro de 2010
Art. 1º.
As condições estabelecidas nos Artigos 2° e 3° da Lei 2.356 de
25 de janeiro de 2010 não se aplicam aos imóveis registrados junto ao CRI
local nas matriculas 12.557, 12.492, 12.502, 12.490, 12.508, 12.531, 12.555,
12.527, 12.551, 12.516, 12.560, 12.559, 12.563, 12.553, 12.488
Parágrafo único
Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis
autorizado a cancelar as averbações dos gravames das matrículas citadas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação