Lei Ordinária nº 2.506, de 02 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.356, de 25 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso V ao artigo 3º da Lei nº 2356, de 25 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
V
–
os donatários deverão assinar o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e cumprir todos os seus termos e condições."
Art. 2º.
Os artigos 4º e 5º da Lei nº 2356 de 25 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dores do Indaiá/MG, 02 de setembro de 2013.