Lei Ordinária nº 2.319, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2319

2009

30 de Março de 2009

Reajusta valor constante na Lei Municipal nº 2.239/2.007.

a A
“Reajusta valor constante na Lei Municipal n° 2.239/2.007.”
    A Camara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenario, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado o valor constante do Artigo 1° da Lei Municipal n° 2.239/2.007 para importância de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
        Art. 5º. 
        Revogam-se as disposições em contrario.
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Dores do Indaia, 30 de marco de 2009. 

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

            PREFEITO MUNICIPAL