Lei Ordinária nº 2.239, de 15 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2239

2007

15 de Março de 2007

Reajusta valor constante na Lei Municipal nº 1.901/97.

a A
“Reajusta valor constante na Lei Municipal nº1.901/97.º
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado o valor constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.901/97 para importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Dores do Indaiá, 15 de Março de 2007

             

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

            Prefeito Municipal