Lei Ordinária nº 2.370, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2370

2010

11 de Maio de 2010

Reajusta valor constante na Lei Municipal nº 2.319/2009.

a A
Reajusta valor constante na Lei Municipal nº 2.319/2009.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado o valor constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.319/2009 para importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Dores do Indaiá, 11 de Maio de 2010.

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
            Prefeito Municipal