Lei Ordinária nº 2.240, de 28 de março de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.286, de 17 de março de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.137, de 01 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei 2.137/2005 que contém autorização para doação de terreno para implantação de indústria e contém outras disposições, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º desta Lei objetiva a implantação, no local, de uma indústria e de ração animal, derviados e Produtos Agrícolas, tendo o donatário o prazo de 03 (três) anos para que o conclua a construção, a implantação e inicie seu funcionamento, a contar da publicação da Lei 2.137/2005.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 5º da Lei 2.137/2005 que passa a ter a seguinte redação.
Art. 5º.
A doação será gravada com cláusula de impenhorabilidade e indisponibilidade e com consiganção de que o donatário terá prazdo de 03 (três) anos para construir, implantar e funcionar a referida indústria, a contar da publicação da Lei 2.137/2005.
Art. 3º.
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
2.137/2005 e respectivos parágrafos.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.