Lei Ordinária nº 2.240, de 28 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2240

2007

28 de Março de 2007

Altera a Lei nº 2.137, de 1º de abril de 2005, modificando os seus arts. 2º e 5º quanto ao prazo para construir, implantar e funcionar Indústria de Ração Animal e Produtos Agrícolas.

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"Altera a Lei nº 2137, de 1º de abril de 2005, modificando os seus arts. 2º e 5º quanto ao prazo para construir, implantar e funcionar Indústria de Ração Animal e Produtos Agrícolas."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seus Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei 2.137/2005 que contém autorização para doação de terreno para implantação de indústria e contém outras disposições, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A doação prevista no art. 1º desta Lei objetiva a implantação, no local, de uma indústria e de ração animal, derviados e Produtos Agrícolas, tendo o donatário o prazo de 03 (três) anos para que o conclua a construção, a implantação e inicie seu funcionamento, a contar da publicação da Lei 2.137/2005.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 5º da Lei 2.137/2005 que passa a ter a seguinte redação.
          Art. 5º.   A doação será gravada com cláusula de impenhorabilidade e indisponibilidade e com consiganção de que o donatário terá prazdo de 03 (três) anos para construir, implantar e funcionar a referida indústria, a contar da publicação da Lei 2.137/2005.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.137/2005 e respectivos parágrafos.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá, 28 de Março de 2007.

                JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                Prefeito Municipal