Lei Ordinária nº 2.286, de 17 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2286

2008

17 de Março de 2008

Altera a Lei Municipal nº 2.240 de 28 de março de 2007 modificando os artigos 1º a 5º.

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TEXTO ORIGINAL EM PDF


"Altera a Lei Municipal nº 2.240 de 28 de março de 2007 modificando os artigos 1º da Lei 2.240 de 28 de março de 2007, que passa a ter a seguinte alteração nos seguintes termos:
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º na redação que lhe foi dada artigo 1º da Lei 2.240 de março de 2007, que passa a ter a seguinte alteração nos seguintes termos:
        Art. 2º - "A doação prevista no artigo 1º desta Lei objetiva a implantação, no local, de uma indústria de ração animal, derivados e produtos agrícolas, tendo o donatário o prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses para que conclua a construção, a implantação e inicie seu funcionamento, a contar da publicação da Lei 2.137/2005".
          Art. 2º. 
          Fica também alterado o art. 5º da Lei 2.137/2005 que passa a ter seguinte redação.
            Art. 5º - "A doação será gravada com clásula de impenhorabilidade e  indispoibilidade e com consignação de que o donatário terá prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses para construir, implantar e funcionar a referida indústria, a contar da publicação da Lei 2.137/2005."
              Art. 3º. 
              Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 17 de Março de 2007

                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                  Prefeito Municipal