Lei Complementar nº 100, de 14 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

100

Ano

2020

Data

14/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o Art. 60, assim como as atribuições típicas do cargo de Assistente Social - Anexo V, ambos da Lei Complementar nº 79 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre os planos de cargo das carreiras e remuneração dos servidores das áreas administrativas, operacional, assistências social e cargos em comissão do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Servidor Público

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Anexos Norma Jurídica