Lei Complementar nº 100, de 14 de fevereiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
100
Ano
2020
Data
14/02/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 60, assim como as atribuições típicas do cargo de Assistente Social - Anexo V, ambos da Lei Complementar nº 79 de 22 de março de 2019, que dispõe sobre os planos de cargo das carreiras e remuneração dos servidores das áreas administrativas, operacional, assistências social e cargos em comissão do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Servidor Público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 79, de 22 de março de 2019
Anexos Norma Jurídica