Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de fevereiro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018
Vigência a partir de 7 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do lote situado na Avenida Dr. Dr, quadra 013, lotes 012, na cidade de Dores do Indaiá com 810,00 metros quadrados, ao Espólio de Ferminio Antonio de Araújo.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá - MG, devidamente autorizado a fazer a doação do lote situado na Avenida Dr. Di, quadra 13, lote 12, nesta cidade, com área de 810m2 , ao Espólio de Hermínio Antônio de Araújo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018.
Art. 2º.
Fica desafetada do uso público o terreno objeto da presente doação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação