Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2791

2018

7 de Junho de 2018

Altera o art. 1º da Lei nº 2.100/2004 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 1º da Lei n" 2.100/2004 e dá outras providências.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º da Lei 2.100/2004, que versa sobre a doação de lote de terreno urbano situado nesta cidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Município de Dores do Indaiá - MG, devidamente autorizado a fazer a doação do lote situado na Avenida Dr. Di, quadra 13, lote 12, nesta cidade, com área de 810m2 , ao Espólio de Hermínio Antônio de Araújo".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 07 de junho de 2018.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal