Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterado o art. 1º da Lei 2.100/2004, que versa sobre a doação de lote de terreno urbano situado nesta cidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
                 
              
            
            
            
              
              "Fica o Município de Dores do Indaiá - MG, devidamente autorizado a fazer a doação do lote situado na Avenida Dr. Di, quadra 13, lote 12, nesta cidade, com área de 810m2 , ao Espólio de Hermínio Antônio de Araújo".
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.