Lei Ordinária nº 2.918, de 03 de novembro de 2020
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 11 de Novembro de 2020.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º. 
            
          
          
Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá-MG, com objetivo de atender alunos da educação infantil.
Art. 2º. 
            
          
          
Compete à Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
Art. 3º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.