Lei Ordinária nº 2.764, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2764

2017

6 de Dezembro de 2017

Cria o programa mexa-se.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.929, de 22 de fevereiro de 2021
"Cria o programa mexa-se."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Dores do Indaiá/MG o programa MEXA-SE como atividade permanente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a seguir a regulamentação desta Lei, a denominar-se "Mexa-se" para os efeitos da mesma
        Art. 2º. 
        O "Mexa-se" é um programa educativo/recreativo, de desenvolvimento social e de promoção da saúde da população, por meio da prática de atividades físicas regulares, realizado. diariamente, através de programação em pólos dos bairros ou região.
          § 1º 
          O "Mexa-se" tem os seguintes objetivos gerais:
            I – 
            mobilizar a comunidade para melhorar suas condições de vida e saúde, utilizando-se de Monitores Sociais de Serviço de convivência e fortalecimento de vinculo;
              II – 
              constituir-se em instrumento de sustentabilidade e efetividade das ações do Município, destinadas à prevenção e controle de Não Transmissíveis (DANT);
                III – 
                resgatar valores humanos do respeito, companheirismo, solidariedade, civismo e gentileza, entre outros;
                  IV – 
                  estimular a participação da família;
                    V – 
                    proporcionar às pessoas e às famílias atividades físicas diversificadas e criativas, regulares e supervisionadas;
                      VI – 
                      estimular a prática do lazer e das atividades físicas, nas horas livres;
                        § 2º 
                        O "Mexa-se" tem por finalidades específicas:
                          I – 
                          configurar-se como espaço de transformação social e de colaboração para a construção de novas normas de convivência e o estabelecimento de novas relações entre as pessoas;
                            II – 
                            propiciar o exercício da cidadania e da liberdade, elevando a formação do ser humano, nos mais variados aspectos;
                              III – 
                              contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde das pessoas;
                                IV – 
                                - desenvolver nos munícipes a prática regular de atividades físicas;
                                  V – 
                                  ocupar o tempo livre das pessoas, estabelecendo mecanismos de convivência pacífica;
                                    VI – 
                                    incentivar a prática de atividades físicas, a cultura geral e a educação, entre pessoas das diversas faixas etárias, oportunizando a aquisição do gosto pelas diversas modalidades de exercício físico e de práticas esportivas, bem como a aprendizagem sobre direitos e deveres sociais e sobre ecologia;
                                      Art. 3º. 
                                      O "Mexa-se", na forma regulamentada por esta Lei, orienta-se pela compreensão do lazer e da prática de· atividades físicas como possibilidade de vivência de experiências capazes de elevar a saúde física, mental e emocional dos participantes.
                                        Art. 4º. 
                                        O "Mexa-se" é desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as demais Secretarias Municipais.
                                          Parágrafo único  
                                          O Município de Dores do Indaiá/MG pode celebrar parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando o alcance dos objetivos desta Lei.
                                            Art. 5º. 
                                            As despesas com a realização do "Mexa-se - Hábitos de Vida Saudável" correm por conta da dotação orçamentária própria.
                                              Art. 6º. 
                                              Cada pólo do programa Mexa-se - Hábitos de Vida Saudável criado no Município de Dores do Indaiá/MG contará com 3 (três) Monitores Sociais de Serviço de convivência e fortalecimento de vinculo com remuneração de R$ 15,11 (quinze reais e onze centavos) hora/aula.
                                                Parágrafo único  
                                                os valores pagos por hora/aula previstos no caput serão reajustados anualmente pelo índice do INPC
                                                  Art. 7º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, 06 de dezembro de 2017

                                                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                                                    Prefeito Municipal