Lei Ordinária nº 2.924, de 26 de novembro de 2020 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.929, de 22 de fevereiro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.764, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica revogado o art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.764/2017, de 06 de Dezembro de 2017, que "Cria o Programa Mexa-se".
Art. 2º.
Face a vedação contida no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de Maio de 2.020, fica o Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, autorizado a realizar a contratação de prestadores de serviço através de processo licitatório, para garantir o atendimento aos usuários do Programa Mexa-se.
Parágrafo único
O Município de Dores do Indaiá deverá encaminhar à Câmara Municipal, até 31 de Janeiro de 2.022, projeto de lei complementar dispondo sobre a criação do cargo de Monitor Social de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, seu vencimento e suas atribuições, nos termos do art. 51, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.