Lei Ordinária nº 2.929, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2929

2021

22 de Fevereiro de 2021

Revoga o art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 2.764.2017, de 06 de dezembro de 2017, que cria o programa "Mexa-se" e dá outras providências.

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REVOGA O ART. 6º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 2.764/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O PROGRAMA MEXA-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.764/2017, de 06 de Dezembro de 2017, que "Cria o Programa Mexa-se".
        Art. 6º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Face a vedação contida no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de Maio de 2.020, fica o Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, autorizado a realizar a contratação de prestadores de serviço através de processo licitatório, para garantir o atendimento aos usuários do Programa Mexa-se.
          Parágrafo único  
          O Município de Dores do Indaiá deverá encaminhar à Câmara Municipal, até 31 de Janeiro de 2.022, projeto de lei complementar dispondo sobre a criação do cargo de Monitor Social de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, seu vencimento e suas atribuições, nos termos do art. 51, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 01 de fevereiro de 2021

              ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
              Prefeito Municipal