Lei Ordinária nº 2.929, de 22 de fevereiro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.764, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica revogado o art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.764/2017, de 06 de Dezembro de 2017, que "Cria o Programa Mexa-se".
Art. 2º.
Face a vedação contida no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de Maio de 2.020, fica o Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, autorizado a realizar a contratação de prestadores de serviço através de processo licitatório, para garantir o atendimento aos usuários do Programa Mexa-se.
Parágrafo único
O Município de Dores do Indaiá deverá encaminhar à Câmara Municipal, até 31 de Janeiro de 2.022, projeto de lei complementar dispondo sobre a criação do cargo de Monitor Social de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, seu vencimento e suas atribuições, nos termos do art. 51, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.