Requerimento nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

04/02/2026

Número do Protocolo

39

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, vem respeitosamente requerer que sejam encaminhadas informações detalhadas e documentos referentes à compra/aquisição do imóvel da Escola Municipal Benjamim Guimarães, recentemente divulgada nas redes sociais oficiais do Município.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 39/2026, Data Protocolo: 04/02/2026 - Horário: 11:05:16

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 5 de Março de 2026
    Documento: OFR Nº 024/2026 - Ofício Resposta da Prefeitura
    Ofício 36/2026 - Resp ao Ofício 42/2026 - Requerimento 02/2026: A Secretaria Municipal de Educação de Dores do Indaiá informa a titular da pasta se encontra em período de férias regulamentares e que as informações solicitadas envolvem levantamento técnico, análise de documentos administrativos, dados orçamentários e registros vinculados ao processo de aquisição do imóvel, o que demanda consulta a diversos setores da Administração Municipal. Nos termos do art. 78, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, admite-se prorrogação do prazo para prestação de informações, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados nas respectivas fontes. Assim, a fim de assegurar resposta completa, precisa e devidamente instruída, requer-se a concessão de prorrogação pelo prazo de 15 (quinze) dias.