Resolução nº 6, de 12 de setembro de 2023
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
O custeio das despesas de viagens dos agentes políticos e agentes públicos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá a serviço do Poder Legislativo, em missão oficial ou para participação em Cursos, congressos, convenções, seminários OU treinamentos, deverá ser indenizado segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.
O regime instituído por esta resolução é o da antecipação limitada de despesas de viagem, com valor fixo prédefinido e pagamento antecipado mediante empenho prévio ordinário, cujo caráter indenizatório destina-se à cobrir tão somente os gastos previstos no art. 3º.
O requerimento da viagem deverá ser feito com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo urgência comprovada com anuência da Presidência, mediante solicitação endereçada ao Presidente da Câmara, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução:
Viagens solicitadas por servidores não ocupantes de cargo de direção OU assessoramento deverão ser endossadas ou solicitadas por sua chefia imediata, antes de serem encaminhadas à Presidência para apreciação.
A diretoria ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá realizar programação semestral ou anual para à realização de cursos e treinamentos de servidores.
Treinamentos não específicos, de interesse coletivo de servidores ou vereadores, deverão ser promovidos, preferencialmente pelas Escolas dos Legislativos, salvo a necessidade em caráter urgência.
Deverá ser comprovada previamente a relação do evento com a atividade do servidor ou vereador para que O Presidente possa autorizá-lo motivadamente.
O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência.
O Presidente, de acordo com O interesse da Câmara Municipal, terá a prerrogativa de requisitar a participação de vereadores ou servidores em eventos de representação ou capacitação, ocasião em que poderá ser dispensado o endosso, mas não a ciência, da chefia imediata, quando aplicável.
Deverão constar na solicitação à instituição promotora do evento, seu número de CNPJ e o valor da inscrição, valor do curso, quando for o caso, € ainda a data e horário previstos de saída e retorno e a data e horário de início e término do evento.
A urgência prevista não autoriza a dispensa dos requisitos estabelecidos no caput, podendo O requerente comprová-los posteriormente.
A não comprovação prevista no § 8º impõe ao requerente a
integral restituição dos valores recebidos.
A solicitação consta do Anexo I desta resolução.
O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência.
Deverão ser estabelecidos pela Presidência critérios objetivos para avaliação e contratação das instituições promotoras de eventos requeridos por servidores ou vereadores que deverão observar, dentre outros fatores:
O tempo e o ramo de atuação da instituição;
A relação da formação do instrutor/palestrante com à especificidade do tema;
A regularidade das certidões negativas aplicáveis.
Preferencialmente, deverão ser pactuados cursos e treinamentos com escolas de governo, associações rganizadas ligadas ao poder público e instituições de renome no cenário estadual OU nacional, sempre observando as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Dores-do Indaiá.
O custeio referido nesta resolução destina-se à cobertura das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
O custeio dar-se-á por antecipação de valor fixo e limitado na tabela do anexo IIl, por dia, corrigidos anualmente, para fazer frente às despesas descritas art. 4º, sendo vedado o reembolso de gastos superiores ao limite estabelecido neste artigo.
Caso o valor disponibilizado não seja totalmente utilizado, o requerente restituirá o valor não utilizado aos cofres da Câmara
municipal, por meio de depósito bancário, cujos dados para depósito serão disponibilizados pela Tesouraria ou setor de contabilidade da Casa Legislativa.
As indenizações deverão seguir os valores constantes na tabela do Anexo II desta Resolução, dividida por categorias de localidades.
Os valores constantes na tabela poderão ser reajustados anualmente por ato da Presidência, no mês de janeiro considerando-se como teto máximo a inflação medida pelo IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou outro índice que venha substituí-lo.
Entende-se por diária:
completa:
aquela que compreender um período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede;
quando o servidor se afastar por período igual OU superior a 12
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hospedagem, por meio de documento legal.
O pagamento de diária de que se refere à alínea “a" do inciso II deste artigo, é devido às viagens por tempo igual ou superior a 04 (quatro) horas desde que envolva horário de almoço ou jantar.
As despesas de viagens realizadas para localidades abaixo de 100 KM (cem quilômetros) de distância da sede do município, ou de duração inferior a 04 (quatro) horas, deverão ser reembolsadas posteriormente, mediante a apresentação de documento fiscal ou recibo com comprovação do gasto, conforme o caso, desde que antecipadamente autorizado pela Presidência.
O teto para reembolso das despesas estabelecidas no caput deste artigo será o valor da diária parcial, disposto na categoria “B” do Anexo III desta Resolução, excluída locomoção interurbana.
O sistema de reembolso poderá ser substituído por pagamento direto pela Câmara Municipal, sendo possível, a critério da Presidência e do tesoureiro (a).
A indenização será paga ao Agente Político ou Agente Público por dia de afastamento.
Fará jus à indenização integral sempre que houver necessidade de pernoitar fora do município.
Será reduzido pela metade o valor disposto na tabela Diária Completa, Anexo III, quando o deslocamento não implicar pernoite ou quando por qualquer motivo não houver custeio da hospedagem.
Deslocamentos sem pernoite pagos isoladamente somente serão devidos em caso de afastamentos superiores a 08 (oito) horas.
Tendo o deslocamento duração superior à 0] (um) dia, a diária referente ao último dia, se não houver pernoite, somente será devida, e pela metade, se O afastamento fora da sede do município perdurar por período superior 08 (oito) horas.
A avaliação quanto à necessidade ou não de pernoite deverá ser feita pelo Presidente da Câmara Municipal, no ato do deferimento do pedido, e deverá considerar, dentre outros fatores, o horário previsto para término do evento, curso ou compromisso.
As despesas com locomoção interurbana serão reembolsadas posteriormente ou pagas pela Câmara Municipal mediante instrumento adequado, sempre com sua devida comprovação por documento oficial.
As despesas com passagens serão comprovadas por documento emitido pela empresa de transportes, com observação das uperteis de ida e volta e deverão ser adquiridas antecipadamente pela Câmara Municipal.
As aquisições de passagens deverão ser realizadas pelo setor de compras da Câmara Municipal, respeitados Os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, prevalecendo sempre o interesse público sobre qualquer outro.
No ato do deferimento do pedido, identificando que o deslocamento não se dará por veículo oficial ou taxi a Presidência deverá determinar o encaminhamento de cópia do Requerimento ao setor de compras ou à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, para as providências relativas à aquisição das passagens.
As despesas com combustível eventualmente ocorridas para o retorno à sede do município de Dores do Indaiá serão comprovadas por meio de Nota OU cupom Fiscal, extraído em nome da Câmara Municipal, no qual constará, obrigatoriamente, o nome do motorista, a placa e a quilometragem do veículo oficial, devendo o abastecimento ocorrer somente na data de retorno ao município, sendo sua antecipação permitida apenas em casos excepcionais, ocasião em que deverá ser apresentada justificativa em documento próprio e circunstanciado, endereçado diretamente ao Presidente da Câmara para avaliação.
As despesas com pedágio para localidades onde não houver isenção para veículos oficiais ou em veículo particular serão comprovadas por documento emitido pela concessionária da rodovia.
Excepcionalmente, ouvido previamente o setor de contabilidade e a tesouraria da Câmara Municipal, o Presidente da Câmara poderá permitir o uso do veículo do próprio do agente público para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço público, sendo as despesas com combustível ressarcidas mediante comprovação por documento fiscal hábil, com identificação do servidor.
A Presidência deverá editar critérios de limitação para o custeio de viagens, não podendo exceder, anualmente, a 10 (dez) vezes o valor de diária completa disposto na categoria "A" do Anexo ll
desta Resolução.
A referida limitação deverá contemplar todo e qualquer tipo de indenização de viagens relacionadas à atividade parlamentar, de
capacitação e de interesse do Legislativo, a título de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para Agente Político ou Agente Público.
Poderão ser estabelecidos critérios diferenciados de limitação para Agente Político e Agente Público, considerando-se as particularidades e necessidades de cada cargo e ainda a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, observando-se sempre como teto máximo o disposto no caput deste artigo.
O limite da Presidência, considerando a sua função de representação institucional, poderá ser de até 10 (dez) vezes o valor de diária completa, disposto na categoria "A" do anexo IIl, sendo que as viagens excedentes ao limite estipulado no caput deverão conter deliberação da Mesa Diretora ou referendo do Plenário, antes de sua realização.
Não serão custeadas pela Câmara Municipal:
Despesas de locomoção com veículo particular em viagens oficiais, salvo se o valor apresentado pelo agente político ou público para reembolso com combustível for inferior em pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor cobrado por um taxi ou se ocorrer pernoite;
viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário;
viagens sem motivação clara de interesse pela Câmara Municipal.
O Agente público OU político, ao retornar da viagem, apresentará na Tesouraria ou no setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, na forma do Anexo II desta resolução, sob pena de devolução dos valores percebidos.
O relatório mencionado neste artigo deverá ser instruído com à apresentação de notas fiscais ou cupons fiscais devidamente identificado com pelo menos o CPF - Cadastro de Pessoa Física do beneficiário que comprovem os gastos efetuados, bem como
o comprovante de depósito bancário do valor restituído, se houver, em favor dos cofres da Câmara Municipal de Dores do Indaiá.
Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente individual, não sendo admitida coautoria, devendo ser encaminhado ao superior hierárquico e à Tesouraria ou setor de contabilidade, para análise, e após aprovação, ao arquivo junto ao empenho.
O Relatório de Viagem deverá conter:
todos Os detalhamentos relativos ao deslocamento, tais como motivação, transporte, datas e horários de saída e retorno, nome e cargo do beneficiário e ainda a forma de hospedagem, quando pertinente;
quando se referir a Cursos, congressos ou seminários, além do inc. I o certificado que comprove a frequência no evento ou declaração de presença do órgão competente.
A Tesouraria ou o setor de contabilidade analisará o relatório de viagem quanto ao atendimento aos requisitos impostos por esta
resolução, devendo informar ao Controle Interno caso seja detectada qualquer informação divergente ou inconsistente.
O Controle Interno após análise técnica emitirá parecer sobre as irregularidades apontadas pela Tesouraria remetendo à Presidência da Mesa Diretora para decisão.
A Presidência poderá solicitar diligências e maiores informações que serão prestadas pelo devedor das contas no prazo de 05 (cinco) dias.
Entendendo a Presidência que as informações prestadas continuam insuficientes, determinará a instauração de processo administrativo, a fim de apurar Os fatos quanto a devolução dos valores percebidos para custeio da viagem, integral ou parcialmente, dependendo do caso concreto.
A prestação de contas da diária de viagem será disponibilizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, com a devida descriminação do valor e local onde os gastos foram efetuados.
Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, requerer e receber, indevidamente, total ou parcial, indenização de viagens.
Esta Resolução entra em vigor nã data de sua publicação, revogando-se a Resolução Legislativa nº 01, de 19 de junho de 2018.
DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM - DSV | ||
| 01 | Dados Pessoais | |
| Nome: | ||
| Cargo: | ||
| 02 | Informações da Viagem | |
| Destino: | ||
| Meio de Transporte: | ||
| ( ) Veículo Oficial ( ) Ônibus ( ) Aéreo ( ) outros | ||
| Motorista: ( ) Sim ( ) Não | ||
| Motivo da Viagem | ||
( ) Curso de Capacitação ( ) Congresso/Seminário ( ) Contato Parlamentar ( ) Reunião/Representação ( ) Outro | ||
Detalhamento do evento: | ||
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Saída: | ||
Retorno: | ||
DATA E HORÁRIO DO EVENTO | ||
Início: | ||
VIAGEM REQUISITADA POR | ||
( ) Servidor ( ) Vereador ( ) Superior Hierárquico ( ) Autoridade máxima | ||
| 03 | Recursos Financeiros | Valor da Indenização: |
| Quantidade de Diárias | Diária: | |
| Com pernoite: | Total: | |
| Sem pernoite: | Saldo disponível após liberação: | |
Valor: | ||
| 04 | AUTORIZAÇÃO |
|
| Requerente: |
| |
| ||
| ||
Superior Hierárquico Financeiro Presidência
| DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VIAGEM - DCV | |||
| 1 | DADOS PESSOAIS | ||
Nome: Cargo: CPF: | |||
| 2 | INFORMAÇÕES DA VIAGEM | ||
Destino: Forma de Hospedagem: Meio de Transporte: Informação do Transporte: Motivo da Viagem: Nº de Diárias utilizadas: | |||
| Data de saída | Horário de saída | Data de Retorno | Horário de Retorno |
| 3 | RELATO CIRCUNSTANCIADO | ||
| 4 | IDENTIFICAÇÃO | ||
Benefici[ario:
| |||
Superior Hierárquico Financeiro Presidência
Tabela de Indenização
| Tipo de Diária | Destino/Categoria | Agente/Servidor | Valor |
Capital Federal A | Vereadores | R$ 850,00 | |
| Advogado/Assessores | R$ 600,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 600,00 | ||
Até 100 KM da B | |||
| Vereadores | R$ 200,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$ 130,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 130,00 | ||
De 100 KM a 200KM da Sede do Município C | |||
| Vereadores | R$ 350,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$ 225,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 225,00 | ||
| Acima de 200 KM da Sede do Município e nas demais Capitais demais Capitais D | |||
| Vereadores | R$ 500,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$ 350,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 350,00 | ||
| Tipo de Diária | Destino/Catergoria | Agente/Servidor | Valor |
Capital Federal A | Vereadores | R$ 425,00 | |
| Advogado/Assessores | R$ 300,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 300,00 | ||
| Até 100 KM da Sede do Município B | |||
| Vereadores | R$ 100,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$ 65,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 65,00 | ||
| De 100 KM a 200KM da Sede do Município C | |||
| Vereadores | R$ 175,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$112,50 | ||
| Demais Servidores | R$ 112,50 | ||
Acima de 200 KM da Sede do Município e nas demais Capitais D | |||
| Vereadores | R$ 250,00 | ||
| Advogado/Assessores | R$ 175,00 | ||
| Demais Servidores | R$ 175,00 | ||
Observações:
- Somente serão pagos os valores integrais desta tabela a cada afastamento/dia com implicação de pernoite.
- O valor será reduzido à metade quando não houver pernoite no destino, quando não houver custeio de hospedagem por parte do agente público ou agente político ou quando o afastamento se der por período inferior OU igual a 6 (seis) horas.
- Para localidades abaixo de 100km de distância da sede do município, ou com duração inferior a 4 (quatro) horas, somente haverá custeio de despesas mediante indenização posterior com comprovação dos gastos - reembolso - OU mediante pagamento direto pela Câmara ppynicipal, com teto máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor constante de diária completa na categoria B desta tabela.
- Os valores estabelecidos nesta tabela foram calculados mediante critérios objetivos de cotação de preços de hotel, alimentação e locomoção via táxi, levantados pelo Departamento Administrativo da Câmara Municipal.
- Constitui infração disciplinar grave solicitar e receber indenização de viagens, total ou parcial, indevidamente.
- A não realização da viagem ou o retorno antes da data prevista implica na imediata devolução dos valores recebidos indevidamente.
- A utilização indevida destes valores, sem motivação clara, objetiva-se de interesse público, implicará nas sanções previstas em lei.