Lei Ordinária nº 166, de 03 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

166

1950

3 de Novembro de 1950

Dispõe sobre aumento de vencimento do Fiscal do Distrito de Quartel Geral.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Dispõe sôbre aumento de vencimentos do Fiscal do Distrito de Quartel Geral.

      O povo do Município de Dõres do Indaiá, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 

        Os vencimentos anuais do Fiscal do Distrito de Quartel Geral passem a ser fixadas da seguinte maneira 8-89-0-Fiscal do Distrito de Quartel Cr$ 4.800,0.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes do art. 1º correrão por conta de dotação orçamentária, já incluída no Orçamento para 1951.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.951.

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

              Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.

              Gustavo Drumondo Tostes

              Prefeito Municipal

              Publicada e registraa no livro de registro de Resoluções e Leis da Câmara Municipal, aos 3 de novembro de 1.951.

              Hugo de Sousa Araújo,

              Secretário da Câmara Municipal