Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2024

7 de Maio de 2024

Altera os §§ 1º e 3º do Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “Altera os §§ 1º e 3º do Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá”. 

      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: 

        Art. 1º. 

        Os §§ 1º e 3º do artigo 142 passam a vigorar com as seguintes redações: 

          § 1º  

          As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

          (...)

          § 3º  

          É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o s 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equivalente.

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

            Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 07 de maio de 2024. 

             

            José Marinho Zica

            Presidente

             

            Leonardo Diógenes Coelho

            1º Secretário