Resolução nº 1, de 07 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

7 de Maio de 2019

Altera a redação do ANEXO I da resolução de nº 05/2015 que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, e dá outras providências.

a A
“Altera a redação do ANEXO | da resolução de nº 05/2015 que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, “Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 41, WsLei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 37, X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte “Resolução:
      Art. 1º. 
      O anexo I da resolução 004/2018 de 18 de dezembro de 2018, da Câmara municipal de Dores do Indaiá, passará a vigorar com a “seguinte redação.
        Art. 2º. 
        fica revogada todo o teor da resolução 08/2018 de 15 de dêzembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 07 de maio de 2019. 

             

            José Marinho Zica

            Presidente

            José Oldack Pinto

            1º Secretário

               

              SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO

              NÍVEL IV - VENCIMENTO INICIAL - R$2.500,00

              QUALIFICAÇÃOATRIBUIÇÕES DO CARGOJORNADAFORMA DE RECRUTAMENTO
              Nível médio completo e conhecimenots básicos de informática (Word e Excel)a)participar ou desenvolver estudos,
              levantamentos, planejamento e implantação
              de serviços e rotinas de trabalho; b) -redigir a
              ata das reuniões do Plenário e das Comissões
              da Câmara a partir de notas manuscritas ou
              gravação de fitas magnéticas; c)digitar,
              conferir ou supervisionar a digitação de
              documentos e encaminhá-los para assinatura,
              quando for o caso; d) selecionar e resumir
              artigos e notícias de interesse da Câmara,
              para fins de divulgação e informação da
              legislação municipal, estadual ou federal; e)pesquisar em bibliotecas, arquivos ou
              compêndios informações sobre legislação
              municipal, estadual ou federal e
              jurisprudências estabelecidas nos vários níveis
              de decisão; f)auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos
              apreciados pela Câmara; g) auxiliar nos
              trabalhos de pesquisa legislativa, consultando
              legislação pertinente, para subsidiar a
              elaboração de pareceres e projetos; h) manter
              atualizado arquivo de documentos, analisando
              conteúdo e processando sua classificação,
              catalogação e registro para subsidiar
              pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de
              pautas e ordens do dia, organizando as
              matérias de acordo com a resenha fornecida e
              redigindo sumários; g) acompanhar as
              sessões plenárias, anotando a frequência dos
              Vereadores e as principais ocorrências, para
              lavratura de atas em livro próprio e posterior
              transcrição; h) apoiar a organização e
              execução dos controles de eventos no
              Plenário, mantendo livros de inscrição e
              controlando o tempo dos oradores, anotando
              resultados de votações, registrando questões
              de ordem, para apoiar a coordenação dos  trabalhos; i) executar o registro e controle de : tramitação das proposições, analisando
              ementas, observando prazos, mantendo
              fichário e anotando dados, para auxiliar no
              cumprimento dos prazos regimentais; i.1)1.1)
              realizar levantamentos e preparar síntese das
              proposições que tramitaram e da atuação dos
              Vereadores, para elaboração de relatório
              anual das atividades da Câmara; j) -manter
              atualizado o registro das atividades da
              unidade em que serve para a elaboração de
              relatórios; kJelaborar quadros demonstrativos,
              tabelas, relações e outros, realizando os
              levantamentos ou registros necessários; l) digitar correspondência, pareceres, projetos
              de lei, projetos de resoluções, atos da mesa,
              relatórios e outros - documentos; m) rientar
              os funcionários que o auxiliam na execução de
              tarefas típicas da classe; -alimentar o(s)
              software(s) de Sistema de Processo
              Legislativo Eletrônico; n) executar outras
              atribuições afins; o) na qualidade de agente
              responsável pelo apoio às atividades de
              protocolo e informações -receber, numerar,
              distribuir e controlar a movimentação de
              papéis e documentos nos órgãos e unidades
              da Câmara; p) protocolar todos os projetos de
              lei, resoluções, decretos, requerimentos e
              ofícios de qualquer ordem, moções,
              indicações, substitutivos, emendas,
              subemendas e pareceres das Comissões; q) organizar as pastas que formam os processos
              e os documentos recebidos para protocolo;-
              registrar a tramitação de papéis e
              documentos, o despacho final e a data de
              arquivamento dos mesmos;-digitar os serviços
              de protocolo da Câmara; r)atender ao público,
              prestando informações, consultando
              documentos ou orientando-os quanto à  necessidade de - anexar outros tipos de necessidade de - anexar outros tipos de documentação; s)executar outras tarefas afins c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação; t) colecionar leis, resoluções,
              decretos, moções, pareceres e outros,
              mantendo-os arquivados de modo a facilitar
              sua consulta;-colecionar, providenciar a
              encadernação e arquivar jornais e publicações
              de interesse da Câmara; u)executar outras tarefas afins) na qualidade de agente poio às atividades de
              gerenciamento de contratos- auxiliar no
              acompanhamento da execução e fiscalização
              dos contratos administrativos firmados pela
              Câmara. u.1) participar das comissões de
              licitação e de controle interno da câmara
              quando for nomeado pelo presidente com
              acréscimo na remuneração mediante gratificação; 
              40 HORAS SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS)CONCURSO PÚBLICO. ART. 37. II DA CF/88

              Sala das Sessões da Câmara Municipal, 07 de maio de 2019. 

               

              José Marinho Zica

              Presidente

              José Oldack Pinto

              1º Secretário