Resolução nº 4, de 04 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2018

4 de Dezembro de 2018

Altera a redação do Anexo I da resolução de nº 05/2015 que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, e dá outras providências.

a A
"Altera redação do ANEXO I da resolução de nº 05/2015 que plano de carreira vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 41, ll Lei Orgânica Municipal, tendo em vista art. 37, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, ele promulga seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O anexo I da resolução 005/2015 de 30 de setembro de 2015, da Câmara municipal de Dores do Indaiá, passará vigorar com seguinte redação
        Anexo I

        QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        (Artigo 4º, I) 

         

        SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO

        NÍVEL IV - VENCIMENTO INICIAL - R$2.500,00

        QUALIFICAÇÃOATRIBUIÇÕES DO CARGOJORNADAFORMA DE RECRUTAMENTO
        Nível médio completo e conhecimenots básicos de informática (Word e Excel)a)participar ou desenvolver estudos,
        levantamentos, planejamento e implantação
        de serviços e rotinas de trabalho; b) -redigir a
        ata das reuniões do Plenário e das Comissões
        da Câmara a partir de notas manuscritas ou
        gravação de fitas magnéticas; c)digitar,
        conferir ou supervisionar a digitação de
        documentos e encaminhá-los para assinatura,
        quando for o caso; d) selecionar e resumir
        artigos e notícias de interesse da Câmara,
        para fins de divulgação e informação da
        legislação municipal, estadual ou federal; e)pesquisar em bibliotecas, arquivos ou
        compêndios informações sobre legislação
        municipal, estadual ou federal e
        jurisprudências estabelecidas nos vários níveis
        de decisão; f)auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos
        apreciados pela Câmara; g) auxiliar nos
        trabalhos de pesquisa legislativa, consultando
        legislação pertinente, para subsidiar a
        elaboração de pareceres e projetos; h) manter
        atualizado arquivo de documentos, analisando
        conteúdo e processando sua classificação,
        catalogação e registro para subsidiar
        pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de
        pautas e ordens do dia, organizando as
        matérias de acordo com a resenha fornecida e
        redigindo sumários; g) acompanhar as
        sessões plenárias, anotando a frequência dos
        Vereadores e as principais ocorrências, para
        lavratura de atas em livro próprio e posterior
        transcrição; h) apoiar a organização e
        execução dos controles de eventos no
        Plenário, mantendo livros de inscrição e
        controlando o tempo dos oradores, anotando
        resultados de votações, registrando questões
        de ordem, para apoiar a coordenação dos  trabalhos; i) executar o registro e controle de : tramitação das proposições, analisando
        ementas, observando prazos, mantendo
        fichário e anotando dados, para auxiliar no
        cumprimento dos prazos regimentais; i.1)1.1)
        realizar levantamentos e preparar síntese das
        proposições que tramitaram e da atuação dos
        Vereadores, para elaboração de relatório
        anual das atividades da Câmara; j) -manter
        atualizado o registro das atividades da
        unidade em que serve para a elaboração de
        relatórios; kJelaborar quadros demonstrativos,
        tabelas, relações e outros, realizando os
        levantamentos ou registros necessários; l) digitar correspondência, pareceres, projetos
        de lei, projetos de resoluções, atos da mesa,
        relatórios e outros - documentos; m) rientar
        os funcionários que o auxiliam na execução de
        tarefas típicas da classe; -alimentar o(s)
        software(s) de Sistema de Processo
        Legislativo Eletrônico; n) executar outras
        atribuições afins; o) na qualidade de agente
        responsável pelo apoio às atividades de
        protocolo e informações -receber, numerar,
        distribuir e controlar a movimentação de
        papéis e documentos nos órgãos e unidades
        da Câmara; p) protocolar todos os projetos de
        lei, resoluções, decretos, requerimentos e
        ofícios de qualquer ordem, moções,
        indicações, substitutivos, emendas,
        subemendas e pareceres das Comissões; q) organizar as pastas que formam os processos
        e os documentos recebidos para protocolo;-
        registrar a tramitação de papéis e
        documentos, o despacho final e a data de
        arquivamento dos mesmos;-digitar os serviços
        de protocolo da Câmara; r)atender ao público,
        prestando informações, consultando
        documentos ou orientando-os quanto à  necessidade de - anexar outros tipos de necessidade de - anexar outros tipos de documentação; s)executar outras tarefas afins c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação; t) colecionar leis, resoluções,
        decretos, moções, pareceres e outros,
        mantendo-os arquivados de modo a facilitar
        sua consulta;-colecionar, providenciar a
        encadernação e arquivar jornais e publicações
        de interesse da Câmara; u)executar outras tarefas afins) na qualidade de agente poio às atividades de
        gerenciamento de contratos- auxiliar no
        acompanhamento da execução e fiscalização
        dos contratos administrativos firmados pela
        Câmara. u.1) participar das comissões de
        licitação e de controle interno da câmara
        quando for nomeado pelo presidente com
        acréscimo na remuneração mediante gratificação; 
        40 HORAS SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS)CONCURSO PÚBLICO. ART. 37. II DA CF/88
        Art. 2º. 

        fica revogado todo o teor da resolução 002/2016 de 15 de março de
        2016. 

          Art. 3º. 

           Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 04 de dezembro de 2018. 

             

            Leonardo Diógens Coelhor

            Presidente

             

            João Gilberto da Silva

            1º Secretário