Lei Ordinária nº 3.074, de 26 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.520, de 31 de outubro de 2013
Art. 1º.
O Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de
31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor
dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.” passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
| Tipo de Diária | Destino | Agente/Servidor | Valor |
| Diária Completa | Capital Federal | Prefeito/Vice Prefeito | 1.054,50 |
| Secretários Municipais | 870,30 | ||
| Advogado e Assessores | 870,30 | ||
| Demais Servidores | 870,30 | ||
| Acima de 200 Km da Sede do Município e nas Demais Capitais | Prefeito/Vice Prefeito | 527,25 | |
| Secretários Municipais | 435,15 | ||
| Advogado e Assessores | 435,15 | ||
| Demais Servidores | 435,15 | ||
| De 100 Km a 200 Km da Sede do Município | Prefeito/Vice Prefeito | 521,25 | |
| Secretários Municipais | 326,36 | ||
| Advogado e Assessores | 326,36 | ||
| Demais Servidores | 326,36 | ||
| Até 100 Km da Sede do Município | Prefeito/Vice Prefeito | 158,18 | |
| Secretários Municipais | 217,57 | ||
| Advogado e Assessores | 217,57 | ||
| Demais Servidores | 217,57 |
| Diária Parcial | Capital Federal | Prefeito/Vice Prefeito | 527,25 |
| Secretários Municipais | 435,15 | ||
| Advogado e Assessores | 435,15 | ||
| Demais Servidores | 435,15 | ||
| Acima de 200 Km da Sede do Município e nas Demais Capitais | Prefeito/Vice Prefeito | 217,57 | |
| Secretários Municipais | 108,78 | ||
| Advogado e Assessores | 108,78 | ||
| Demais Servidores | 108,78 | ||
| De 100 Km a 200 Km da Sede do Município | Prefeito/Vice Prefeito | 152,30 | |
| Secretários Municipais | 76,16 | ||
| Advogado e Assessores | 76,16 | ||
| Demais Servidores | 76,16 | ||
| Até 100 Km da Sede do Município | Prefeito/Vice Prefeito | 108,78 | |
| Secretários Municipais | 54,39 | ||
| Advogado e Assessores | 54,39 | ||
| Demais Servidores | 54,39 |
Art. 2º.
Os valores constantes do Anexo I serão aplicados
somente após a sanção da Lei que o alterou, não podendo seus efeitos retroagirem.
Art. 3º.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro resultante da alteração do Anexo
I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre Viagem a
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá
Outras Providências.", neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber,
de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a
alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013 tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei De
Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1,
todos da Lei nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.