Lei Ordinária nº 3.074, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3074

2023

26 de Janeiro de 2023

Altera redação do anexo I, da Lei Municpal n° 2.520/2013, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências.

a A
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.” passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo I
        Tipo de DiáriaDestino  Agente/ServidorValor
        Diária CompletaCapital FederalPrefeito/Vice Prefeito1.054,50 
        Secretários Municipais870,30 
        Advogado e Assessores870,30 
        Demais Servidores870,30 
        Acima de 200 Km da Sede do Município e nas Demais CapitaisPrefeito/Vice Prefeito527,25 
        Secretários Municipais435,15 
        Advogado e Assessores435,15 
        Demais Servidores435,15 
        De 100 Km a 200 Km da Sede do MunicípioPrefeito/Vice Prefeito521,25 
        Secretários Municipais326,36 
        Advogado e Assessores326,36 
        Demais Servidores326,36 
        Até 100 Km da Sede do MunicípioPrefeito/Vice Prefeito158,18 
        Secretários Municipais217,57 
        Advogado e Assessores217,57 
        Demais Servidores217,57 

        Diária ParcialCapital FederalPrefeito/Vice Prefeito527,25 
        Secretários Municipais435,15 
        Advogado e Assessores435,15 
        Demais Servidores435,15 
        Acima de 200 Km da Sede do Município e nas Demais CapitaisPrefeito/Vice Prefeito217,57 
        Secretários Municipais108,78 
        Advogado e Assessores108,78 
        Demais Servidores108,78 
        De 100 Km a 200 Km da Sede do MunicípioPrefeito/Vice Prefeito152,30 
        Secretários Municipais76,16 
        Advogado e Assessores76,16 
        Demais Servidores76,16 
        Até 100 Km da Sede do MunicípioPrefeito/Vice Prefeito108,78 
        Secretários Municipais54,39 
        Advogado e Assessores54,39 
        Demais Servidores54,39 
        Art. 2º. 
        Os valores constantes do Anexo I serão aplicados somente após a sanção da Lei que o alterou, não podendo seus efeitos retroagirem.
          Art. 3º. 
          Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro resultante da alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.", neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei De Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de
              2.023. 

               

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL