Lei Ordinária nº 2.517, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2517

2013

17 de Outubro de 2013

Institui gratificação para o exercício da função de psicólogo e assistente social do CRAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 85, de 12 de agosto de 2019
Institui gratificação para o exercício da função de psicólogo e assistente social do CRAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a gratificação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o exercício da função de Psicólogo e Assistente Social que exercerem suas funções junto ao CRAS.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar aos rofissionais no exercício da função de Psicólogo e Assistente Social que exercerem suas funções junto ao CRAS, o valor da gratificação a que se refere o art. 1º desta lei, relativamente a 13 parcelas/ano mensais ou acumuladas.
          Art. 4º. 
          Os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidos a partir de 01 de outubro de 2013, mas pagos somente a partir de sua publicação
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 17 de outubro de 2013

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal