Lei Ordinária nº 2.479, de 20 de dezembro de 2012
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores
de Indaiá para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
Poder Legislativo;
Poder Executivo;
Administração Indireta.
A receita orçamentária é estimada em R$28.900.000,00 (vinte e oito milhões e novecentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| RECEITAS CORRENTES | 28.305.800,00 |
| IMPOSTOS | 1.047.000,00 |
| TAXAS | 282.900,00 |
| CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 710.000,00 |
| CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 524.000,00 |
| RECEITAS IMOBILIÁRIAS | 5.900,00 |
| RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 788.300,00 |
| OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS | 10.000,00 |
| RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO | 10.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 84.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS | 22.509.300,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.170.100,00 |
| MULTAS E JUROS DE MORA | 40.600,00 |
| INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 23.000,00. |
| RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 92.600,00 |
| RECEITAS DIVERSAS | 8.100,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.429.200,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 200.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.229.200,00 |
| RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | 1.560.000,00 |
| CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | 1.280.000,00 |
| MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA | 80.000,00 |
| RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃOTRIBUTÁRIA | 200.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -3.395.000,00 |
| DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -16.000,00, |
| DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -3.366.600,00 |
| DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -12.400,00 |
| TOTAL | 28.900.000,00 |
A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
| POR ORGÃO | VALOR |
| CÃMARA MUNICIPAL | 1.452.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 491.000,00 |
| ASSESSORIA JURÍDICA | 193.250,00 |
| ASSESSORIA DE GABINETE | 73.450,00 |
| AASSESSORIA DE PROJETOS | 46.250,00 |
| ASSESSORIA DE IMPRENSA | 106.500,00): |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 5 533.300,00 |
| SECRE MUN AGRICULTURA,PECUÁRIA E AGRONEGOCIO | 496.100,00 |
| SECRE MUN TRANSPORTES, OBRAS E SERV PÚBLICOS | 5.824.350,00. |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 625.400,00 |
| SECRE MUN ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORD | 2.967 .000,00 |
| SECRE MUN EDUCA, DESPOR, LAZER,CULT E MEIO AMB | 7.718.400,00 |
| INSTITUTO DE PREV SERVI MUNIC DORES DE INDAIA | 3.373.000,00 |
| TOTAL | 28.900.000,00 |
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do § 8° do art. 165 da Constituição Federal e do. artigo 151 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 50,0% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com a finalidade de atender insuficiéncias de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispdem os artigos 7°.e 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, podendo:
o Presidente. da Câmara utilizar, como recurso, a anulação de
dotações próprias do Poder Legislativo, até o limite estabelecido no caput;
o Chefe do Poder Executivo utilizar como recurso aqueles
determinados nos incisos I, ll, III e IV do § 1° do art. 43, da Lei 4.320/64.