Lei Ordinária nº 2.479, de 20 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2479

2012

20 de Dezembro de 2012

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2013.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013

    O Prefeito do Município: 

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dores
      de Indaiá para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 

        I – 

         Poder Legislativo; 

          II – 

          Poder Executivo; 

            III – 

            Administração Indireta. 

              Art. 2º. 

              A receita orçamentária é estimada em R$28.900.000,00 (vinte e oito milhões e novecentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: 

              ESPECIFICAÇÃO VALOR 
              RECEITAS CORRENTES28.305.800,00 
              IMPOSTOS1.047.000,00 
              TAXAS282.900,00 
              CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS710.000,00 
              CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA524.000,00 
              RECEITAS IMOBILIÁRIAS5.900,00
              RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS788.300,00 
              OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS10.000,00 
              RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO10.000,00 
              RECEITA DE SERVIÇOS84.000,00 
              TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 22.509.300,00 
              TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.170.100,00 
              MULTAS E JUROS DE MORA 40.600,00 
              INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES23.000,00.
              RECEITA DA DÍVIDA ATIVA92.600,00 
              RECEITAS DIVERSAS8.100,00
              RECEITAS DE CAPITAL 2.429.200,00 
              OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS200.000,00 
              TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS2.229.200,00 
              RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES1.560.000,00
              CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS1.280.000,00 
              MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA80.000,00
              RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃOTRIBUTÁRIA200.000,00 
              DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE-3.395.000,00 
              DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA-16.000,00, 
              DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE-3.366.600,00 
              DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA-12.400,00 
              TOTAL28.900.000,00 

                DA FIXAÇÃO DA DESPESA 

                  Art. 3º. 

                  A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: 

                   

                  POR ORGÃO VALOR
                  CÃMARA MUNICIPAL1.452.000,00
                  GABINETE DO PREFEITO491.000,00 
                  ASSESSORIA JURÍDICA193.250,00 
                  ASSESSORIA DE GABINETE73.450,00 
                  AASSESSORIA DE PROJETOS46.250,00
                  ASSESSORIA DE IMPRENSA106.500,00): 
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE5 533.300,00 
                  SECRE MUN AGRICULTURA,PECUÁRIA E AGRONEGOCIO496.100,00 
                  SECRE MUN TRANSPORTES, OBRAS E SERV PÚBLICOS5.824.350,00.
                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL625.400,00 
                  SECRE MUN ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORD2.967 .000,00
                  SECRE MUN EDUCA, DESPOR, LAZER,CULT E MEIO AMB7.718.400,00
                  INSTITUTO DE PREV SERVI MUNIC DORES DE INDAIA3.373.000,00 
                  TOTAL28.900.000,00

                    DA AUTORIZAGAO PARA ABERTURA DE
                    CREDITOS SUPLEMENTARES 

                      Art. 4º. 

                      Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do § 8° do art. 165 da Constituição Federal e do. artigo 151 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 50,0% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com a finalidade de atender insuficiéncias de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispdem os artigos 7°.e 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, podendo: 

                        I – 

                        o Presidente. da Câmara utilizar, como recurso, a anulação de
                        dotações próprias do Poder Legislativo, até o limite estabelecido no caput; 

                          II – 

                          o Chefe do Poder Executivo utilizar como recurso aqueles
                          determinados nos incisos I, ll, III e IV do § 1° do art. 43, da Lei 4.320/64. 

                            Art. 5º. 

                            Fazem parte integrante desta Lei, em. forma de anexo, os
                            quadros orçamentarios consolidados, aos quais se refere a Lei n°. 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000. 

                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
                              seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. 

                                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2012.

                                Joaquim Ferreira da Cruz

                                Prefeito Municipal