Lei Ordinária nº 2.513, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2513

2013

3 de Outubro de 2013

Altera o nome do departamento que especifica da Lei Municipal nº 2.479, de 20 de dezembro de 2012.

a A
Altera o nome do departamento que especifica da Lei Municipal nº. 2479, de 20 de dezembro de 2012.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Unidade e sub-unidade: Departamento Municipal de Lazer, Cultura e Turismo constante na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer, Cultura e meio Ambiente, da Lei Municipal nº. 2479, de 20 de dezembro de 2012, passam a ter a seguinte denominação:

       

      050 - DEPART. MUN. DE LASER, CULTURA E TURISMO/FUNDO MUN. DE CULTURA 

      050 — DEPART. MUN. DE LASER, CULTURA E TURISMO/FUNDO MUN. DE CULTURA 

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. 

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 03 de outubro de 2013. 

           

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municpal