Lei Ordinária nº 2.513, de 03 de outubro de 2013
Art. 1º.
Unidade e sub-unidade: Departamento Municipal de Lazer, Cultura e Turismo constante na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer, Cultura e meio Ambiente, da Lei Municipal nº. 2479, de 20 de dezembro de 2012, passam a ter a seguinte denominação:
050 - DEPART. MUN. DE LASER, CULTURA E TURISMO/FUNDO MUN. DE CULTURA
050 — DEPART. MUN. DE LASER, CULTURA E TURISMO/FUNDO MUN. DE CULTURA
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.