Lei Ordinária nº 2.465, de 27 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2012

27 de Junho de 2012

Altera a Lei Municipal nº 2.458, de 10 de Abril de 2012 e dá outras providências.

a A
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.458, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprova, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O inciso X do art. 1º da Lei Municipal nº 2.458 de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      X - Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, no valor de R$ 631.800,00; 

        Art. 2º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de
        R$ 31.800,00, nas seguintes dotações orçamentárias: 

         

        07.10.11.10..301.0577.2207.3.3.50.43.00 

          Art. 3º. 

          Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 2º, utilizarse-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 

          07.10.11.10.301.0009.2052. 3.3.90.39.00 

            Art. 4º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 27 de junho de 2012. 

               

              Dr. Joaquim Ferreira da Cruz

              Prefeitura Municipal