Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2460

2012

11 de Maio de 2012

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.454 de 02 de março de 2012.

a A
“Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 2.454 de 02 de março de 2012.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, pelo seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Lei Municipal n° 2.454, de 02 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, sera levada a rubrica sob o n° 02.10.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o titulo “Administração. Manutenção e Promoção das Atividades do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços” — ficha 472.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

          Dores do Indaia, 11 de maio de 2012

           

           JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

          Prefeito Municipal