Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
Art. 1º.
O art. 2° da Lei Municipal n° 2.454, de 02 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei,
sera levada a rubrica sob o n° 02.10.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o
titulo “Administração. Manutenção e Promoção das Atividades do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços” — ficha 472.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.