Lei Ordinária nº 2.454, de 02 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012
Vigência a partir de 11 de Maio de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel do imóvel comercial utilizado pela empresa CRISTINA GONÇALVES DE ARAÚJO-ME, CNPJ - 10.689.050/0001-81, localizado na rua Godofredo de Araújo, nº 53 centro em Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
O Poder Público Municipal quitará o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mensais, no período correspondente a 1º de março de 2012 a 30 de setembro-de 2012, a título de aluguel.
§ 2º
Com o término do período mencionado no parágrafo anterior, os aluguéis serão convencionados entre a empresa CRISTINA GONÇALVES DE . ARAUJO, Locadora e o proprietário do imóvel comercial, Locador.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei, . correrão à conta da dotação nº 02.06.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o título “Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Serviços”, ficha 254.
Art. 2º.
A dotação para prover as despesas decorrentes da presente Lei,
sera levada a rubrica sob o n° 02.10.13.22.122.0002.2058.3.3.90.36.00, sob o
titulo “Administração. Manutenção e Promoção das Atividades do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços” — ficha 472.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de maio de 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.