Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Vigência entre 12 de Dezembro de 2007 e 14 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a doar, por escritura pública, ao Sr. Jéferson Antônio de Diniz, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF Nº 604.919.736-91, portador da Carteira de Identidade Nº MG - 3.817.629, residente nesta cidade, o lote de terreno urbano, situado na Rua João Martins da Costa, no Bairro dos Funcionários, com área de 230m², conforme matrícula Nº 11.001, SRI local, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
O lote cuja doação é autorizada é registrado sob a matrícula 11.001 - Protocolo 25.557 no SRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
As despesas da escritura e transmissão serão por conta do donatário em face do seu próprio interesse.
Art. 4º.
Concretizada a transmissão, a Prefeitura deve efetuar a baixa em seu patrimônio do imóvel doado, lançando o mesmo em nome do donatário junto ao Departamento do Tributo do IPTU, para os devidos fins.