Lei Ordinária nº 2.421, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2421

2011

19 de Abril de 2011

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro dos Funcionários.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.435, de 23 de setembro de 2011
Vigência entre 19 de Abril de 2011 e 22 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.421, de 19 de abril de 2011
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro dos Funcionários.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote A, parte do lote 14 (quatorze), quadra 9 (nove), com área de 147m²(cento e quarenta e sete metros quadrados) localizado na Rua Professor Pinheiro, nº 22, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. PEDRO AUREUANO AMÂNCIO, inscrito no CPF sob o número 009.231.448-11, portador da C.I. 13.733.057SSP/SP e a Sra. DORAUCE MARIA DA SILVA AMÂNCIO, inscrita no CPF sob o número 046.097.678-80 e portadora da C.I. 14.595.136-4SSP/SP.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 9.660 - Protocolo 20.784 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Dores do Indaiá, 19 de abril de 2011.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal