Lei Ordinária nº 2.435, de 23 de setembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.421, de 19 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote A, parte do lote 14 (quatorze), quadra 9 (nove), com área de 147m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) localizado na Rua Professor Pinheiro, nº 22, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. SANDRO LÚCIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o número 909.299.266-68, portador da C.I. MG-11-504.302 SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 9.660 - Protocolo 20.784 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal 2421, de 19 de abril de 2011, em todos os seus efeitos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação