Lei Ordinária nº 2.421, de 19 de abril de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.435, de 23 de setembro de 2011
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.435, de 23 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.435, de 23 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote A, parte do lote 14 (quatorze), quadra 9 (nove), com área de 147m²(cento e quarenta e sete metros quadrados) localizado na Rua Professor Pinheiro, nº 22, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. PEDRO AUREUANO AMÂNCIO, inscrito no CPF sob o número 009.231.448-11, portador da C.I. 13.733.057SSP/SP e a Sra. DORAUCE MARIA DA SILVA AMÂNCIO, inscrita no CPF sob o número 046.097.678-80 e portadora da C.I. 14.595.136-4SSP/SP.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 9.660 - Protocolo 20.784 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.