Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.409, de 20 de dezembro de 2010
Vigência entre 3 de Junho de 2004 e 19 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
Art. 1º.
O terreno composto de área de 803,976m², situado na Praça Geraldo Alves Machado, fica desafetado do uso público.
Art. 2º.
O terreno acima especificado, fica desmembrado da Praça Geraldo Alves Machado.
Art. 3º.
O imóvel objeto da presente desafetação e desmembramento, fica doado aos Srs Emerson Rosado da Costa, portador da cédula de identidade de número MG - 6.471.263, inscrito no CPF sob o número 908.505.486-91 e ao Fernando Aparecido Lino, portador da cédula de identidade de número M - 7.228.195, ambos residentes e domiciliados na cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 4º.
A doação aqui autorizada, deverá ser exclusivamente para fins de implantação de empresa de prestação de serviços, devendo constar na escritura de doação, as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, como também a condição resolutiva que se dentro de 18 (dezoito) meses após a doação, o donatário não estiver com a planta já em funcionamento e produzindo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem que o mesmo tenha que indenizar por quaisquer benfeitorias já edificadas no local.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.