Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2114

2004

3 de Junho de 2004

Autoriza o Executivo a desmembrar e desafetar do uso público o imóvel abaixo identificado, e a fazer doação do mesmo e dá outras providências.

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Vigência entre 3 de Junho de 2004 e 19 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
Autoriza o Executivo a desmembrar e desafetar do uso público o imóvel abaixo identificado, e a fazer doação do mesmo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O terreno composto de área de 803,976m², situado na Praça Geraldo Alves Machado, fica desafetado do uso público.
        Art. 2º. 
        O terreno acima especificado, fica desmembrado da Praça Geraldo Alves Machado.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto da presente desafetação e desmembramento, fica doado aos Srs Emerson Rosado da Costa, portador da cédula de identidade de número MG - 6.471.263, inscrito no CPF sob o número 908.505.486-91 e ao Fernando Aparecido Lino, portador da cédula de identidade de número M - 7.228.195, ambos residentes e domiciliados na cidade de Dores do Indaiá - MG.
            Art. 4º. 
            A doação aqui autorizada, deverá ser exclusivamente para fins de implantação de empresa de prestação de serviços, devendo constar na escritura de doação, as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, como também a condição resolutiva que se dentro de 18 (dezoito) meses após a doação, o donatário não estiver com a planta já em funcionamento e produzindo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem que o mesmo tenha que indenizar por quaisquer benfeitorias já edificadas no local.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Dores do Indaiá, 03 de junho de 2004.

                GERALDO MARQUES DA SILVA

                Prefeito Municipal