Lei Ordinária nº 2.409, de 20 de dezembro de 2010
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de junho de 2004
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 4º da Lei nº 2.114, de 3 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
                 
              
            
            
            
              
              A doação aqui autorizada, deverá ser exclusivamente para fins de implantação de empresa de prestação de serviços
            
            
          
Parágrafo único 
               
              As cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade devem ser suprimidas da matrícula de registro de imóveis do imóvel objeto da doação.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogam-se disposições em contrário