Lei Ordinária nº 2.342, de 30 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Vigência a partir de 20 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.371, de 20 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com a empresa Cerâmica RS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº : 06.992.018/0001-01, por um período de 10 (dez) anos, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 3.000 m² (três mil metros quadrados).
Art. 2º.
O Contrato de Comodato tem como objeto a implantação no local de empresa destinada ao ramo de cerâmica, cuja finalidade é fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil.
Parágrafo único
Caso a Comodatária altere o objeto do seu Contrato Social e/ou exerça atividades diversas de sua finalidade, responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel até a restituição do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades da Comodatária, correrão por sua conta e risco.
Art. 4º.
As condições e obrigações do Poder Executivo, bem como da Cerâmica RS Ltda, serão consignadas e determinadas conforme Contrato de Comodato, que será firmado por ambas as partes.
Art. 5º.
O prazo para início das obras de edificação da Comodatária será de 3 (três) meses, e, o início de suas atividades será de 1 (um) ano, os quais vigorarão a partir da assinatura do Contrato de Comodato, sob pena de revogação do Contrato e consequente responsabilidade de perdas e danos a ser suportada pela Comodatária.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se disposições em contrário.