Lei Ordinária nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1901

1997

11 de Dezembro de 1997

Autoriza ao prefeito municipal a conceder ajuda financeira a viúva do falecido servidor público municipal Sebastião Rodrigues.

a A
Vigência entre 11 de Dezembro de 1997 e 15 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997
"AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDAR FINANCEIRA A VIÚVA DO FALECIDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SEBASTIÃO RODRIGUES."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seus vereadores, considerando que o falecido servidor público Municipal, Sr. Sebastião Rodrigues, quando na ativa prestou justos e relevantes serviços ao município, dadas as suas condições de Servidor eficiente e exemplar, considerando que o referido servidor foi acometido de doença contraída durante seu efetivo labor como funcionário da Prefeitura, impossibilitando-o para o trabalho, considerando que o mesmo servidor tinha ganho mínimo na Prefeitura e que sua família sempre foi sacrificada pelo baixo salário do chefe considerando que o servidor referido foi aposentado por invalidez, com proventos bem inferior ao salário da ativa, considerando que o referido servidor por decisão judicial fez jus a complementação de seu salário junto à Prefeitura Municipal de Dores face a sua condição de servidor regido pelo antigo regime trabalhista que era então o da CLT, considerando que na parcela da complementação não incide o valor da pensão ora percebido pela viúva: considerando que o valor percebido pela mesma, hoje, a titulo de pensão única, é o valor de R$123,92, conforme declaração de órgão previdenciário, considerando a grande dificuldade econômica e de saúde que está atualmente passando a viúva do referido servidor, não podendo sobreviver somente com os proventso da pensão e considerando finalmente que a Prefeitura Municipal também é voltada para as finalidades sociais das famílias, sobremodo às carentes e a de seus servidores em estado de necessidade, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma ajuda mensal no valor de R$29,26(vinte e nove reias e vinte e seis centavos) à viúva do falecido servidor Sebastião Rodrigues, Sra. Maria Barbosa Carneiro.
        Art. 2º. 
        À concessão da ajuda referida no Art. 1º desta Lei será por tempo indeterminado e até modificações de situações econômicas da beneficiária da ajuda.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar crédito especial, remanejar dotações ou aplicar rubricas na área social e assistencial.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, aos 11 dias do mês de dezembro de 1997.

               

              Dr. Joaquim Ferreira da Cruz

              Prefeito Municipal

               

              Doramar Costa Fiuza

              Secret. Municipal