Lei Ordinária nº 2.365, de 31 de março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011
Vigência entre 31 de Março de 2010 e 6 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.365, de 31 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.365, de 31 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 11 (onze), quadra 02 (dois), com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.I.MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I.M-6.774.731SSP/MG.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.412 - Protocolo 16.228 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.